Trânsito

Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST)

Sobre o serviço

01. Sobre a Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST)

A Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST) é um documento oficial emitido pela STT Pojuca, registrado online pelos próprios usuários envolvidos em acidentes sem vítimas, ocorridos em vias sob a jurisdição desta instituição.

As informações fornecidas são baseadas na declaração do autor e são de responsabilidade exclusiva do noticiante, devendo ser absolutamente verdadeiras.

A inserção de informações falsas, omissões ou declarações divergentes da realidade poderá caracterizar crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de outras responsabilidades civis, administrativas e penais cabíveis.

Art. 299 do Código Penal Brasileiro:

Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Pena: Reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e reclusão, de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Para que a CST seja registrada, o acidente deve atender aos seguintes requisitos:

  • Não pode ter causado vítimas ou ferimentos, mesmo que leves;
  • Não pode ter provocado vazamento ou derramamento de produtos perigosos, avarias em embalagens de produtos perigosos fracionados ou danos aos equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel, como carrocerias do tipo tanque;
  • Não pode ter provocado danos a bens públicos;
  • Não pode ter ocorrido incêndio abrangendo pelo menos um terço das dimensões do veículo ou submersão de qualquer um dos veículos envolvidos.

Importante: Ao prosseguir, você estará aceitando os termos e realizando a declaração em seu próprio nome e CPF, não sendo permitido o registro em nome de terceiros.


02. A STT Pojuca não vai mais me atender?

A STT Pojuca continuará atendendo normalmente os cidadãos.

A mudança de procedimento refere-se exclusivamente ao registro da Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST), com o objetivo de agilizar, simplificar e desburocratizar o atendimento.

Entretanto, o condutor envolvido em um acidente que não se sentir confortável em utilizar a ferramenta digital poderá buscar atendimento presencial junto à STT Pojuca, por meio dos canais oficiais disponibilizados pelo Município.

Endereço para atendimento presencial:

STT Pojuca | Superintendência de Trânsito e Transporte

Rua Antônio Mota, nº 390, Térreo, Centro

CEP: 48120-000

Pojuca, Bahia, Brasil.

03. A Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST) tem validade junto às seguradoras?

Sim. A Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST) é um documento emitido pelo órgão competente, com base nas informações declaradas pelo próprio cidadão.

Para consultar o registro e verificar sua autenticidade, a seguradora poderá utilizar o QR Code presente no documento ou o código de validação disponibilizado pelo sistema.

A aceitação para fins de indenização dependerá das condições da apólice e dos procedimentos da seguradora.


04. Como recebo minha Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST)?

Após concluir o preenchimento e confirmar as informações fornecidas, a Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST) será gerada automaticamente pelo sistema.

O documento ficará disponível para visualização, impressão ou download, permitindo que o cidadão tenha acesso ao registro sempre que necessário.


05. Meu acidente não se enquadra nos critérios da Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST) sem vítimas. O que devo fazer?

Caso o acidente não atenda aos critérios para emissão da Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST) sem vítimas, o cidadão deverá buscar orientação junto à STT Pojuca ou aos órgãos competentes.

A situação será analisada conforme as informações apresentadas, e o cidadão receberá orientações sobre os procedimentos adequados para o registro da ocorrência.


06. Posso corrigir uma Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST) após sua emissão?

Após a finalização, não será possível editar as informações da declaração.

Caso seja necessário corrigir algum dado, o cidadão poderá cancelar a declaração anterior e realizar um novo registro, fornecendo as informações corretas.


07. O veículo que colidiu com o meu fugiu do local. Posso incluí-lo na Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST)?

Sim. É possível informar um veículo que tenha fugido do local do acidente, desde que sua placa seja conhecida.

Recomenda-se reunir o máximo possível de informações sobre o veículo envolvido, como:

  • Placa;
  • Tipo do veículo;
  • Marca e modelo;
  • Cor;
  • Características aparentes;
  • Outras informações que possam auxiliar na identificação.

Essas informações poderão contribuir para a identificação do veículo envolvido no acidente.


08. Não tenho a placa completa do veículo que colidiu com o meu. Posso incluí-lo na Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST)?

Não. A placa completa é uma informação obrigatória para o cadastro de outro veículo envolvido na Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST).

Sem essa informação, não será possível incluí-lo como veículo identificado no sistema.


09. Minha declaração precisa ser igual à Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST) do outro envolvido?

Não. A Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST) é uma declaração individual, destinada a registrar a versão dos fatos apresentada pelo próprio declarante.

Cada envolvido poderá realizar seu próprio registro, descrevendo o acidente conforme sua percepção e conhecimento dos acontecimentos.

Importante: Todas as informações prestadas devem ser verdadeiras e de responsabilidade do declarante.


10. Preciso fornecer uma cópia da minha Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST) aos outros envolvidos?

Não é obrigatório fornecer uma cópia da sua declaração aos demais envolvidos.

Cada participante do acidente poderá realizar sua própria Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST), de maneira individual, informando sua versão dos fatos.


11. Eu e meu passageiro não tivemos ferimentos, mas o motorista do outro veículo sofreu pequenas lesões. Posso registrar a Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST)?

Não.

A Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST) é destinada exclusivamente ao registro de acidentes sem vítimas.

Para utilizar esse serviço, nenhum dos envolvidos poderá ter sofrido lesões ou ferimentos, ainda que sejam considerados leves.

Caso exista qualquer pessoa ferida, o acidente deverá ser comunicado aos órgãos competentes, seguindo os procedimentos aplicáveis às ocorrências com vítimas.

Observação: O texto foi organizado e padronizado para publicação no portal da STT Pojuca, preservando as regras operacionais informadas. Recomenda-se validação jurídica da redação sobre responsabilidades legais e dos procedimentos de cancelamento, emissão e aceitação pelas seguradoras antes da publicação.

Voltar para serviços